Portaria SCS/MDIC nº29, de 5 de outubro de 2010
ARTESANATO
Compreende toda a PRODUÇÃO
resultante da
TRANSFORMAÇÃO
DE MATERIAS PRIMAS,
com predominância MANUAL,
por indivíduo que detenha o
domínio integral
de
uma ou mais técnicas,
aliando
criatividade, habilidade e valor
cultural,
podendo no processo
de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos
e utensílios.
NÃO É ARTESANATO
Trabalho realizado
a partir de
simples montagem,
com peças industrializadas e/ou
produzidas
por outras pessoas;
Lapidação
de pedras preciosas;
Fabricação de
sabonetes, perfumarias, sais de banho, com exceção
daqueles produzidos com essências
extraídas de folhas, flores, raízes, cascas e
flora nacional.
Habilidades
aprendidas através de revistas, livros, programas de TV, dentre outros, sem identidade
cultural.
ARTE POPULAR
Conjunto de atividades poéticas, musicais, plásticas,
dentre outras
expressivas que configuram o
modo de ser e viver do povo de um lugar.
A arte popular diferencia-se do artesanato
a partir do
propósito de ambas atividades.
Enquanto o artista popular tem profundo compromisso com a
originalidade, para o artesão essa é uma situação
meramente eventual.
("Existem artesãos que buscam a originalidade e trabalham muito com a criatividade."- minha opinião)
O artista necessita dominar a matéria prima como faz o
artesão, mas esta livre da ação
repetitiva, frente a um modelo ou
protótipo escolhido, partindo sempre para fazer algo que seja da sua própria criação.
Já o artesão quando encontra e elege um modelo que o
satisfaz quanto
a solução e a forma,
inicia um processo de reprodução a partir da matriz
original,
obedecendo a um padrão
de trabalho que é a afirmação de sua capacidade de expressão.
A obra de arte é
peça única
que pode, em algumas situações, ser tomada como
referência
e ser reproduzida como
artesanato.
Até a próxima postagem!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário