Portaria SCS/MDIC nº 29, de 5 de
outubro de 2010
TIPOLOGIAS DO ARTESANATO
Denominação
dada ao segmento da produção artesanal, que determina a classificação por
gênero, utilizando como referência a matéria prima predominante bem como sua
funcionalidade.
Os materiais recicláveis não
constituirão uma tipologia específica, dada a sua diversidade e possibilidade
de enquadramento em outras tipologias.
1.MATÉRIA PRIMA NATURAL:
DE ORIGEM
ANIMAL, VEGETAL E MINERAL
Ø
AREIA COLORIDA
Ø
BORRACHA
Ø CERAS, MASSAS, GESSO E PARAFINA
Ø CHIFRES E OSSOS, DENTES E CASCOS
Ø
CONCHAS E ESCAMAS DE PEIXES
Ø COURO, PELES, PENAS, CASCAS DE OVOS E CRINA
Ø
FIBRAS VEGETAIS
Ø
FIOS
E TECIDOS
Ø
MADEIRA
Ø
METAIS
Ø
PAPEL
Ø PEDRAS
Ø
SEMENTES, CASCA, RAIZES, FLORES E FOLHAS SECAS
Ø
VIDRO
2.
ORIGEM DE MATÉRIA PRIMA PROCESSADA –
ARTESANAL, INDUSTRIAL E COM PROCESSOS MISTOS
Ø
ARGILA
Ø FIOS E TECIDOS
Ø
MATERIAIS
SINTÉTICOS
3. PRODUTOS
QUE EXIGEM
CERTIFICAÇÃO DE USO
Ø
ALIMENTOS E BEBIDAS
Analisar
o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, e cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA). A vigilância sanitária adota o Decreto-Lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969. Ainda analisar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas para
Serviços de Alimentação (Resolução RDC/Anvisa nº 216, de 15 de setembro de
2004. Para efetuar o cadastro de artesãos nessa tipologia, deve-se consultar a
legislação que regulamenta o setor de alimentação, disponível no sítio www.anvisa.gov.br, especialmente a
Resolução nº 23, de 15 de março de 2000, que dispõe sobre “ O Manual de Procedimentos Básicos para
Registro e dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes
à Área de Alimentos”.
Ø
AROMATIZANTES DE AMBIENTES E COSMÉTICOS
Analisar
o Decreto 79.094/77, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
submete ao sistema da vigilância sanitária, os medicamentos, insumos
farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneante e
outros. Conforme o Regulamento citado acima poderão ser considerados produtos
artesanais para fins de cadastro no SICAB: produto de higiene; perfume; e
cosmético.
Ø
BRINQUEDOS e jogos educativos artesanais
Analisar
NBR 11786 Segurança do brinquedo,
publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentada
pela Portaria Inmetro nº 177, de 30 de novembro de 1998
Até a próxima postagem!!!
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